As Corretoras de Saúde são regulamentadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, por sua vez, os planos por elas vendidos, são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Assim, o corretor (pessoa física) ou a corretora (pessoa jurídica) agem na comercialização dos planos de saúde.
Diferenças principais entre a Administradora de Benefícios e as Corretoras
Administradora de Benefícios:
- É uma modalidade de Operadora de Planos de Saúde
- Pode participar da relação contratual de plano de saúde na condição de estipulante ou como prestadora de serviços de empresa.
- De acordo com a forma de contratação do plano de saúde coletivo pode realizar a cobrança por delegação, além de trabalhos administrativos para a gestão operacional do plano. Negociar com a Operadora de Planos de Saúde os reajustes aplicados no contrato, as alterações na rede prestadora e os mecanismos de acesso aos serviços assistenciais cobertos pelo plano de saúde.
- Na condição de estipulante do contrato, a Administradora de Benefício deve absorver o risco da inadimplência da pessoa jurídica contratante, desde que junte os ativos garantidores para tanto, na forma estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Corretora:
- Orienta na escolha de um plano de saúde.
- Responsável por informar cada característica dos planos de saúde que será contratado como, por exemplo as formas de reajuste.
- Responsável por informar as vantagens e desvantagens de cada plano de saúde.
Fonte: https://saude.legal/2019/02/27/voce-sabe-a-diferenca-entre-administradoras-de-beneficios-e-as-corretoras-de-saude/