A saúde é um direito fundamental garantido pelo Estado a todos os cidadãos, e está previsto no art. 196 da Constituição Federal.

No Brasil, além do Sistema Único de Saúde, os serviços de saúde também podem ser oferecidos por empresas privadas, como as operadoras de planos, as quais são regidas pela Lei 9.656/98.

Assim, nota-se que a atuação das operadoras é de grande importância para a saúde brasileira, afinal, aqueles que aderem aos planos buscam por uma efetivação de seu direito à saúde com mais qualidade e eficiência.

O que é uma Operadora de Plano de Saúde?

As operadoras de plano de saúde são pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato relacionado a um plano privado de assistência à saúde.

Elas são responsáveis pela saúde suplementar do país, ou seja, cuidam de planos de saúde contratados pelas pessoas interessadas (beneficiários), cujos serviços devem ser prestados pela operadora, como forma de suplementar o Sistema Único de Saúde.

Fonte: https://anab.com.br/administradora-de-beneficios/