As Corretoras de Saúde são regulamentadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, por sua vez, os planos por elas vendidos, são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Assim, o corretor (pessoa física) ou a corretora (pessoa jurídica) agem na comercialização dos planos de saúde.

Diferenças principais entre a Administradora de Benefícios e as Corretoras

Administradora de Benefícios:

  • É uma modalidade de Operadora de Planos de Saúde
  • Pode participar da relação contratual de plano de saúde na condição de estipulante ou como prestadora de serviços de empresa.
  • De acordo com a forma de contratação do plano de saúde coletivo pode realizar a cobrança por delegação, além de trabalhos administrativos para a gestão operacional do plano. Negociar com a Operadora de Planos de Saúde os reajustes aplicados no contrato, as alterações na rede prestadora e os mecanismos de acesso aos serviços assistenciais cobertos pelo plano de saúde.
  • Na condição de estipulante do contrato, a Administradora de Benefício deve absorver o risco da inadimplência da pessoa jurídica contratante, desde que junte os ativos garantidores para tanto, na forma estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Corretora:

  • Orienta na escolha de um plano de saúde.
  • Responsável por informar cada característica dos planos de saúde que será contratado como, por exemplo as formas de reajuste.
  • Responsável por informar as vantagens e desvantagens de cada plano de saúde.

Fonte: https://saude.legal/2019/02/27/voce-sabe-a-diferenca-entre-administradoras-de-beneficios-e-as-corretoras-de-saude/