A Administradora de Benefícios é uma pessoa jurídica, devidamente regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que atua como estipulante ou prestadora de serviço de empresas, órgãos públicos ou entidades representativas que desejam contratar um plano de saúde coletivo, auxiliando-os a proporcionar acesso à saúde a população a eles vinculada.

Por serem especializadas em planos de saúde coletivos, as Administradoras de Benefícios ampliam ainda mais o poder de negociação desses contratantes, na medida em que eles passam a ter maior compreensão sobre os direitos garantidos pela legislação que rege o setor, além de poderem contar com o suporte logístico e a infraestrutura de serviços que elas oferecem.

As Administradoras de Benefícios também podem prestar serviços relacionados ao benefício, desenvolvendo diversas atividades, tais como:

  • avaliar o perfil dos associados da entidade representativa ou dos funcionários da empresa, identificar o plano mais adequado e sugerir modelo de gestão;
  • prestar informações acerca dos direitos previstos na legislação de saúde suplementar para consumidores de planos de saúde coletivos;
  • verificar os critérios de elegibilidade definidos pela empresa ou entidade representativa;
  • apoiar a área de recursos humanos na gestão de benefícios do plano;
  • definir com a empresa ou entidade representativa qual a rede de serviços de saúde e a área geográfica de interesse;
  • controlar prazos de aceitação, devolução e reapresentação de propostas;
  • receber as propostas de adesão;
  • realizar a análise administrativa e documental das propostas;
  • realizar a movimentação cadastral: inclusões, alterações e exclusões, de acordo com as regras previstas na legislação e no contrato;
  • prestar suporte na emissão de boletos e no controle de pagamento das mensalidades;
  • fazer a gestão dos arquivos físico e eletrônico das propostas e da documentação da movimentação cadastral;
  • manter estrutura de ouvidoria e atendimento ao consumidor de plano de saúde coletivo;
  • entregar o cartão de identificação do plano, o Manual de Orientação para Contratação de Plano de Saúde, o Guia de Leitura Contratual e a lista da rede de serviços de saúde.

Fonte: https://anab.com.br/administradora-de-beneficios/