CNU e as novas regras para vendas PME

CNU e as novas regras para vendas PME

A Central Nacional Unimed (CNU) sentiu o impacto do aumento de suas vendas. Para evitar problemas, a operadora tratou rapidamente de ajustar e simplificar as regras de comercialização.
Assim, para vender PME da CNU, está valendo, desde 1º de outubro de 2019, as seguintes novidades:
(As informaçõs foram extraídas de um informativo da CNU encaminhada ao mercado).
Área de Comercialização:

Só é necessário que o CNPJ esteja dentro da área de comercialização exigida pela CNU, independentemente de onde essa massa residir.

Se o CNPJ estiver fora da área de comercialização permitida, mas possua 51% da massa dentro dessa área permitida, será necessário solicitar autorização para a Unimed local.  O corretor dever fazer isso, consultando sua empresa de corretagem.

 

Documentos PME Porte I (de 02 a 29 Vidas):

Cópia da documentação da empresa + CNPJ ativo;

Cópia dos documentos pessoais e comprovante de endereço para titulares;

Declaração Pessoal de Saúde (DPS);

FGTS ou E-Social para comprovar vínculo empregatício;

Criança até seis meses – necessário enviar teste de pezinho.

 

Documentos PME Porte II (de 30 a 99 vidas):

Enviar o formulário de cotação devidamente preenchido;

É obrigatório o envio de documentos apenas para comprovação de vínculo familiar para os dependentes;

FGTS ou E-Social para comprovar vínculo empregatício;

Sem necessidade de comprovante de endereço;

Sem necessidade de D.S.

 

Documentos PME Porte III (de 100 a 199 vidas):

Enviar o formulário de cotação devidamente preenchido;

Obrigatório o envio de documentos apenas para comprovação de vínculo familiar para os dependentes;

FGTS ou E-Social para comprovar vínculo empregatício;

Sem necessidade de comprovante de endereço;

Sem necessidade de D.S.

 

Limite de idade para aceitação:

Sócios, titulares e dependentes: 64 anos;

Acima desta idade, o corretor de procurar diretamente o seu gestor comercial de sua corretora para informações complementares;

 

Redução de carência:

A redução de carência será analisada até a idade limite de 64 anos e o formulário deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

Três últimos boletos quitados e cópia da(s) carteirinha(s);

Carta de permanência original da operadora;

Carta da Administradora de Benefícios e cópia frente e verso do cartão;

A validade da documentação e o prazo para aproveitamento é até 30 dias.

 

Dependentes:

Cônjuges;

Companheiros(as);

Filhos até 39 anos, 11 meses e 29 dias.

 

Extensão de dependentes:

Netos;

Irmãos;

Sobrinhos;

O limite de idade também é de 39 amos, 11 meses e 29 dias.

(Permitido na massa INICIAL como DEPENDNTE).

 

Aceitação de prestadores de serviço – PJ:

São elegíveis apenas os prestadores de serviço pessoa jurídica. Aceitação a partir do Porte II, limitado a 10% da massa inicial. Ex.: 30 vidas, aceitos três titulares prestadores.

 

Necessária a apresentação da seguinte documentação:

Aditamento contratual de inclusão de participantes;

Documentação da empresa prestadora;

Contrato de prestação de serviços, assinado por ambas as partes e com firma reconhecida em cartório.

 

CEI – Cadastro Específico do INSS

A CNU aceitará contratos que possuam CEI.

Obrigatoriamente devem possuir CNPJ.

 

 

Por: Blog do Corretor ( https://bit.ly/2lKLlgA )